Número
de trabalhadores informais se aproxima de formais
Se considerados os arrimos de família,
‘população’ sem direitos atinge 120 milhões
Marcello Sigwalt
Diz o ditado secular: “Olhe a árvore, mas não deixe de observar
a floresta”. Tal princípio elementar – aplicável, tanto à economia, quanto na
vida, em geral – tem sido ignorado pela mídia, pois o recuo nominal da taxa de
informalidade, de 38,8% para 37,8%, do terceiro trimestre de 2024 (3T24) para
igual período do ano passado (3T25), na verdade, é um ‘sofisma’, (traduzido por
‘informação enganosa’), posto que esconde uma realidade perversa: o Brasil
apresenta hoje um contingente de 38,7 milhões de trabalhadores informais, pouco
abaixo daqueles 49 milhões que possuem carteira assinada.
Numa conta rápida, se multiplicarmos por quatro o número de
desempregados ‘sobreviventes’ – classificáveis como ‘arrimos de família’ – chegamos
a um número equivalente à metade da população brasileira, algo próximo a 120 milhões
de almas, desprovidas de qualquer proteção social, benefícios previdenciários
ou ‘penduricalhos’ assistencialistas eleitoreiros de primeira hora.
A conclusão óbvia é que esse ‘exército’ de desvalidos (mas
que servem como eleitores), deve marchar, ao longo do ano, suportando indícios
de estagflação, além de entraves redobrados para recolocação no mercado, Selic de
15% ao ano (o segundo maior juro básico do planeta), investimentos em retração
e inflação resiliente. Essa ‘população’, superior à maioria dos países, ‘destituída’
de parte central de sua cidadania, a direitos republicanos, como férias,
contribuição para a Previdência Social e 13º salário.
Como não 'sobram' recursos para contemplar o trabalhador com um
salário decente de R$ 7 mil – o que seria necessário para que este provesse
todas as suas necessidades, segundo o Dieese – a gastança federal só permitiu
elevar o mínimo em R$ 100, uma vergonha nacional, enquanto ministros
parlamentares gastam R$ 1.600 em apenas um dia, fora auxílios de toda sorte, também
regiamente pagos por todos nós.
Tal multidão ‘sem rosto’, responsável pela parte
significativa da riqueza nacional, é bom lembrar, foi subtraída de seus direitos
trabalhistas pela reforma, de mesmo nome (Lei 13.467), fixada e capitaneada, em
2017, pelo titular do mandato tampão que sucedeu ao da petista ‘impichada’ por
pedalada fiscal. Entre os principais objetivos contrários à classe trabalhadora,
destacamos os seguintes prejuízos (por IA):
Trabalho intermitente: O
trabalhador pode ser chamado a qualquer momento, recebendo apenas pelas horas
trabalhadas, gerando incerteza de renda e instabilidade.
Prevalência do acordado
sobre o legislado: Acordos coletivos ou individuais podem se sobrepor
à CLT, retirando direitos garantidos em lei.
Precarização das relações: Aumento
da informalidade e formas de contratação menos estáveis.
Dificuldade no acesso à Justiça: A reforma instituiu a
sucumbência (o trabalhador paga honorários dos advogados da empresa se perder a
ação) e limitou a justiça gratuita, inibindo ações trabalhistas.
Redução do poder sindical: O
fim da contribuição sindical obrigatória enfraqueceu os sindicatos, diminuindo
a força de negociação dos trabalhadores.
Fim das horas ‘in
itinere’: O tempo de deslocamento até locais de difícil acesso não é
mais contabilizado como jornada de trabalho.
Mudanças na jornada: Consolidação
da jornada 12x36 sem necessidade de acordo coletivo e redução do intervalo
intrajornada para 30 minutos.
Férias e danos: Possibilidade
de parcelar férias em três períodos e limites para indenização por danos
morais, definidos com base no salário do trabalhador e não na gravidade do
dano.
Composta, em sua maioria, por empregados do setor privado
sem carteira, empregados domésticos sem carteira, trabalhadores por conta
própria sem CNPJ e trabalhadores familiares auxiliares, a informalidade
tupiniquim desmente a propaganda oficial – de que a reforma traria dinamismo econômico
e mais justiça social – ao perpetuar as disparidades regionais, raciais e de
gênero do país.
Isso porque, enquanto o Norte e o Nordeste respondem pelas
maiores taxas – Maranhão, Pará, Piauí, Amazonas, Bahia e Ceará –
que afetam, sobretudo, negros e mulheres, de menor nível de escolaridade – São
Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina ostentam as menores. Sem contar outras
17 unidades da Federação, com taxas de informalidade acima da média nacional, são
justamente os colégios eleitorais petistas que amargam os maiores percentuais verde-amarelos,
como segue:
Pará – 56,5%;
Piauí – 52,7%;
Amazonas – 51,5%;
Bahia – 51,5%;
Ceará – 51,1%.
📨 Leia na íntegra na
minha newsletter no Substack:
https://marcellosigwalt.substack.com
Se curtir a leitura, assine gratuitamente e compartilhe com
colegas que se interessam por política, economia e os bastidores do Brasil
real.


Informalidade não é vantagem, muito pelo contrário.
ResponderExcluir