A
despeito de apresentarem, no momento, uma situação fiscal mais favorável em relação à União, estados e municípios tendem a desemprenhar um papel cada vez mais
relevante no gasto e investimento públicos. É o que aponta análise assinada
pelo diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), Marcus Pestana.
Reforça
a evolução temerária dessa ‘dinâmica’, acentua o estudo, a ‘tradição’ de o
governo central ‘socorrer’ os entes federados, toda vez que estes exibirem
dificuldades financeiras. Tal premissa se cristalizou após a aprovação da Lei
Complementar 212/2005 (Propag), a 13 de janeiro de 2025, que estabeleceu as bases de renegociação das
dívidas estaduais. Aqui se inclui a Emenda Constitucional 136/2025, que limita os níveis de pagamento de precatórios, sob condições mais favoráveis para a renegociação de dívidas previdenciárias com regimes próprios ou com o RGPS.
No
entanto, o ponto central desse questionamento se vincula aos efeitos ‘imprevisíveis’
da autonomia, em graus diferenciados, de tais entes subnacionais, que possuem,
em comum, com o plano federal, a capacidade de tributar e de se endividar. Portanto,
isso valeria, não apenas para a União, mas igualmente para 26 estados e 5.569 municípios do país.
Nessa ‘toada’ devedora, o ‘termômetro’ que mede o grau de endividamento público, ensina o artigo da IFI, se baseia em três vetores, como “o ritmo de crescimento da economia (baseado na variação do PIB); o resultado primário (referencial para o aumento ou a queda do endividamento) se a taxa de juros implícita da dívida”.
Embora
o financiamento de ações públicas conte com fontes definidas – basicamente,
tributos e endividamento – o artigo da IFI acentua que “nenhuma delas é ilimitada”.
Idêntico caráter finito está presente em receitas provenientes da “venda de
ativos, outorga de concessões, royalties sobre a produção mineral e de energia,
entre outras”, que têm qualidade complementar, mas não recorrente.
Como tentativa de deter a escalada da carga tributária – que ‘abocanha’ hoje quase 34% do PIB – o Congresso Nacional introduziu, no âmbito da Reforma Tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cujo projeto veda qualquer medida que implique aumento da carga. A conferir se esse dispositivo será acatado pelas esferas administrativas da Nação.

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