IA auxilia, mas não garante ‘elucidação de crimes’

Brasil é ‘lanterna’ no uso de ferramenta digital em investigações 


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Marcello Sigwalt

Muito além da mera análise de dados, habilidades ‘terráqueas’, como intuição, pensamento crítico, empatia e capacidade inata de lidar com situações complexas e eticamente sensíveis. Eis uma amostra adicional do potencial humano que ‘desbanca’, uma vez mais, a máquina, ante o desafio permanente de ‘elucidação de crimes’.   

Aqui passamos a destrinchar cada uma dessas características puramente humanas, segundo definição de IA (Inteligência Artificial):

·         Intuição e experiência: dotados de uma ‘intuição aguçada’, construída por anos de prática e exposição a situações diversas, investigadores experientes são capazes de estabelecer conexões não óbvias, buscando ‘pistas’ não captadas por algoritmos de plantão.

·         Pensamento crítico e flexibilidade: adaptabilidade a cenários imprevistos, que podem demandar mudanças bruscas de estratégia, além de uso do bom senso para compreender os fatos por trás de situações ambíguas, não incluídas na programação das máquinas.

·     Interação humana e empatia: propriedade estritamente humana e, portanto, insubstituível, a investigação criminal abrange atividades, como entrevistas com vítimas, testemunhas e suspeitos. Nesse contexto, cabe ao investigador, de forma presencial, usar de empatia, construir confiança e interpretar nuances da linguagem corporal e de emoções (habilidades interpessoais), de onde poderá tirar conclusões preciosas para conclusão dos casos. 

·      Julgamento ético e moral: por envolverem dilemas éticos e preservação de direitos (humanos, diga-se de passagem) fundamentais e inalienáveis, casos criminais exigirão de investigadores considerações como impacto social e moral de suas ações e decisões, o que passa longe dos parâmetros programados, previsíveis e desprovidos de modelos preditivos em torno de complexidades éticas.

·    Compreensão do contexto social e cultural: vieses cultural e social, propriedades estritamente humanas, são fatores essenciais para compreensão dos contextos criminais.

Sem substituição – A conclusão óbvia é que a tecnologia, mesmo ampliando a capacidade de investigação, não substitui o julgamento, a criatividade e a miríade de qualidades, que se mantêm exclusivamente humanas.

Domínios humanos – Em resumo, a tecnologia é uma ferramenta poderosa que amplia as capacidades dos investigadores, mas o julgamento final, a criatividade e a humanidade na condução das investigações permanecem como domínios exclusivamente humanos. 

Lanterna mundial – A despeito da aplicação intensiva da IA pelo globo, O Brasil se mantém na ‘lanterna’ mundial, ostentando a pior colocação (107ª) no ‘Índice de Percepção da Corrupção’, elaborado pela ong ‘Transparência Internacional’, ao receber 34 pontos, após pesquisa junto a 180 nações. A vergonhosa marca coincide com a passagem do ‘Dia Internacional Anticorrupção’, no último dia 9 de dezembro.

Contraponto – Após o desfile de vantagens comparativas da espécie ‘sapiens’, é necessário, também, discorrer sobre aquelas apresentadas pela IA, cujos algoritmos se destacam pela agilidade, eficácia operacional e análise de dados, o que auxilia na identificação de padrões e tendências de criminalidade, de modo a permitir que as forças policiais aloquem recursos e direcionem ações para áreas de maior risco de novas ocorrências.  

Além de agilizar o processamento de informações, são competências da IA:

·         Triagem de amostras de voz.

·         Análise de DNA.

·         Reconhecimento de veículos e rostos.

Emergências – No plano de automação e suporte físico, robôs físicos, drones autônomos e unidades de patrulha robóticas apoiam trabalhos de vigilância e respostas a emergências, que visam reduzir a exposição de policiais humanos a situações perigosas, como a detonação de bombas ou patrulhamento de áreas de alto risco. Neste último aspecto, ferramentas de IA podem monitorar redes sociais e vídeos de vigilância, em busca de comportamentos suspeitos e autores de discursos de ódio ou que pressuponham planejamento de atividades criminosas, dando origem a alertas em tempo real.

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