Custo do ajuste fiscal zeraria déficit habitacional
Para tanto, Executivo teria de economizar R$ 2,6 tri até 2036
msn
Zerar o déficit habitacional, por meio da construção de 48
milhões de moradias populares; superar a meta educacional federal, erguendo 393
mil escolas de tempo integral ou levantar 52 mil hospitais de médio porte.
Essa é a conta da dívida social da atual gestão federal para com
a população brasileira, que poderia ser paga, caso o Planalto não tivesse de
economizar a astronômica cifra de R$ 2,6 trilhões até 2036, se pretende, de
fato, promover o ajuste fiscal. Tal intento, porém, parece cada vez mais distante,
a julgar pelo aumento cavalar do endividamento da União, à medida que o pleito de outubro se aproxima...
A cifra trilionária foi estimada pelo colunista do Broadcast e consultor de comunicação do FGV Ibre, Fernando Dantas, em
artigo recente, com base na formulação de medidas de ajuste fiscal que deveriam
ser adotadas pelo Executivo, nos próximos dez anos, por parte do economista
do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público (CPFO) do Ibre-FGV, Manoel
Pires.
Para chegar ao numerário colossal, Pires utilizou o modelo de
projeções fiscais de médio e longo prazos do Ibre, que inclui gastos federais
com fundos recém-criados, no âmbito da reforma tributária, como o Fundo
de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Regional.
Mediante esses parâmetros, o economista do CPFO chegou a
conclusões nada animadoras, começando pela constatação de que o resultado
primário, tão decantado ao longo do corrente mandato, deverá permanecer 'no
negativo' até 2036. Pela trajetória observada, o déficit fiscal seguiria em rota de
ascensão até 2029, descendo para 0,7% do PIB, em 2032, até baixar a 0,26% do PIB daqui a dez anos.
No que se refere a medidas
pontuais que, ‘em tese’, deveriam ser tomadas na direção do ajuste fiscal,
Pires indica:
v
Aplicação do teto para o funcionalismo público federal (com
efeitos em 2027);
v
Reajuste do salário mínimo pelo PIB per capita (com efeitos em
2028);
v
Reforma administrativa na Previdência rural para que os
benefícios voltem a crescer de acordo com o padrão histórico
v
Reforma administrativa do BPC (revisão dos processos para
concessão do benefício e cessação de acúmulos indevidos);
v
Mudança de regra do mínimo constitucional de saúde e educação
para crescer pela inflação +0,5% ao ano (a.a.);
v
Redução de 80% das emendas parlamentares; correção pela inflação
do Fundeb e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
v
Fim do abono salarial;
v
Eliminação das isenções tributárias dos instrumentos financeiros.
Em que pese o fato de, em um primeiro momento, o corte de R$ 25
bilhões de emendas parlamentares implicar aumento de despesas discricionárias federais,
essa medida poderá significar, em 2028, uma economia fiscal de R$ 51,7 bilhões.
No mesmo período, prossegue o economista do Ibre-FGV, a combinação
do novo salário mínimo com as reformas administrativas da Previdência rural e
do BPC (Benefício de Prestação Continuada), acrescida do fim do abono salarial,
preservaria outros R$ 53,9 bilhões.
Caso se mantivesse o corte das emendas parlamentares, em 2036, a
economia resultante atingiria o patamar de R$ 82,6 bilhões, catapultada a R$
244 bilhões, na hipótese de vigência da mudança do reajuste do mínimo,
combinada com as reformas da Previdência rural e do BPC, sem contar o fim do abono salarial.
Desta forma, haveria superávit primário de 0,2% do PIB em 2028, de 0,25%
do PIB em 2032, até alcançar 1,3% do PIB em 2036.
Embora reconheça que a execução das medidas listadas seja 'extremamente
difícil politicamente', Santana conclui que “se o novo governo eleito em 2027
estiver disposto a apresentar um ambicioso programa de ajuste fiscal no momento
zero, no auge do capital político pós-eleição, as chances de virar o jogo da
fragilidade fiscal existe, com provável queda do juro neutro na antecipação da
reconquista da solidez fiscal, que produziria efeitos positivos na
dinâmica da dívida pública, para além da melhora via resultado primário”.

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