Aperto monetário só é eficaz para 'destruir' empresas
Endividamento corporativo
recorde totaliza R$ 2,3 tri em 2025
Marcello Sigwalt
A gestão econômica perdulária de cunho flagrantemente
eleitoreiro, que penaliza, há anos, a sociedade brasileira (aquela que
trabalha) e é literalmente ‘financiada’ pelo juro básico (Selic) estratosférico
(e campeão mundial) de 14,75% ao ano, acaba de colecionar mais um recorde
negativo. Trata-se do colossal endividamento de R$ 2,3 trilhões, referentes a
248 empresas tupiniquins, no final de 2025.
Este montante representa um acréscimo de R$ 1,4 trilhão ante
2020, com um detalhe significativo: excluindo a participação da Petrobras, a conta baixaria para R$ 1,9 trilhão, estima o CEO Einar
Rivero, da Elos Ayta.
A escalada das dívidas corporativas, por sua vez, é alimentada
pela avalanche de pedidos, igualmente recordes, de recuperação judicial (RJ) no
ano passado, que cresceram 20%, ante meados de 2024, quando o Banco Central
(BC) passou a elevar o patamar da Selic, então em 10,5% ao ano. A trajetória
explosiva, medida pelo Monitor RGF, com base em dados da Receita Federal, ficou
patente a partir da expansão de 4.223 empresas em situação de RJ, no terceiro
trimestre de 2024 (3T24), para 5.285, em igual período de 2025 (3T25).
De modo semelhante, a quantidade de recuperações extrajudiciais
acompanhou a tendência, em que 80 empresas recorreram a esse processo, segundo
aponta o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).
Nesse rol de fatores adversos, cabe destaque à cavalar carga
tributária suportada pelas empresas, que subiu de 29,2% do PIB, em 2020, para
32,3% do PIB, em 2024 (algo próximo a R$ 4 trilhões), com viés firme de alta. Em
contrapartida, os cofres federais seguem abarrotados, a julgar pela arrecadação
recorde de R$ 325,7 bilhões, apurada em janeiro último.
Indo além dos números globais que atestam a voracidade fiscal
(assim como o desajuste fiscal), alguns casos retratam a gravidade da crise para
o mercado. Exemplo disso pode ser dado pela Raízen, uma das maiores empresas de
energia nacionais, que protocolou processo de recuperação extrajudicial (RE) no
início deste ano, única alternativa que lhe coube para tentar sanar dívidas no
montante de R$ 65 bilhões. Nessa mesma ‘toada’, o Grupo de Açúcar tomou o mesmo
caminho, em meio a um endividamento que totaliza R$ 4,5 bilhões.
Para o especialista em recuperação judicial e CEO da Siegen, Alexandre
Temerloglou, a RE “é um instrumento mais rápido, menos custoso. Já a
recuperação judicial costuma ser acionada quando essa janela de negociação se
fecha. Em cenários de pulverização de credores, conflitos mais intensos ou
risco iminente de execuções que comprometam a operação”.
Neste aspecto, Temerloglou admite que a queda dos juros é o meio
mais eficaz de reverter o atual ritmo ascendente das recuperações judiciais,
ainda que seus efeitos só se tornem perceptíveis no médio e longo prazos, haja
vista que a perspectiva de recuo da Selic passou a ser mais remota, ante a incerteza quanto à duração do
conflito geopolítico no Oriente Médio.

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