Sem regulamentação, mercado de carbono cai no esquecimento

Desenvolvimento de setor no país é 'colocado em xeque'

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Marcello Sigwalt

Credibilidade duvidosa de créditos de baixa qualidade; queda das emissões de crédito e lentidão no processo de regulamentação. Estes são alguns dos fatores centrais que colocam em ‘xeque’ o desenvolvimento do mercado de carbono no país, que está ficando para trás, ante seus pares no exterior.

De acordo com a Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, o prazo de regulamentação previsto na lei é de 2 anos, após sancionada a legislação, ou seja, dezembro próximo. 

Rol de incertezas   

Crise de credibilidade: o mercado voluntário está inundado de créditos "baratos" e de baixa integridade, o que gera críticas de ONGs e desconfiança sobre a real eficácia na redução de emissões, caracterizando um fenômeno conhecido como greenwashing.

Ajuste de mercado: o momento atual é visto como um amadurecimento, onde investidores buscam projetos de alta qualidade (transparência e autenticidade) em vez de apenas volume.

Mercado regulado em alta: enquanto o voluntário oscila, mercados regulados (como na China e UE) continuam operando e crescendo, com a UE debatendo custos crescentes e o Brasil consolidando seu Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

A falta de regulamentação do mercado de carbono, por parte do Senado, tem promovido insegurança jurídica, sobretudo, entre os investidores do agronegócio  esteio do desenvolvimento econômico nas últimas décadas, e considerado protagonista da agenda climática global. Longe de ser um atestado de óbito, o setor enfrenta uma transição, que se destina a introduzir garantias de compensação ambiental.

 Aspectos essenciais  

·         “Premiumização” da qualidade: o foco do mercado passa a ser para a questão do valor, em lugar do volume, em que créditos de alta integridade (verificáveis, adicionais e duradouros) encarecem, ao passo que aqueles de baixa qualidade, mais baratos, vêm perdendo espaço.

·         Diferenciação de preços: neste ano, relatórios indicam que créditos de alta integridade são negociados a preços quase 50% superiores aos de baixa qualidade, uma mudança estrutural clara.

·         Transição de projetos: há uma migração para projetos de remoção de carbono (CDR) em vez de apenas evitar emissões, e o foco em soluções baseadas na natureza (nature-based solutions) de alta integridade continua forte, especialmente no Brasil.

·         Regulação e Integridade: Iniciativas como VCMI (Voluntary Carbon Markets Integrity Initiative) e ICVCM (Integrity Council for the Voluntary Carbon Market) estão apertando as regras para garantir a integridade dos créditos.

Em audiência pública promovida pela comissão de Agricultura do Senado, no ano passado, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) – integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – ressaltou os efeitos adversos da insegurança jurídica sobre o Agro nacional, desde o afastamento de investimentos às dificuldades de planejamento.

Na oportunidade, Heinze advertiu que a ausência de regulamentação da Lei 15.043/2024 – que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) – pode comprometer a credibilidade externa do país, além de atrasar o cumprimento das metas climáticas estabelecidas no contexto da Política Nacional de Mudança do Clima.

Indústria ainda deve posicionamento 

Entre outras premissas, a Lei que institui o SBCE fixa um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para a regulamentação do sistema. Este expirou em dezembro de 2025, mantendo indefinido o respectivo cronograma oficial.

Em paralelo à ‘subida da fervura’ dos debates em torno da regulamentação, a indústria ainda não apresentou um posicionamento mais concreto, apesar de este ser um dos maiores poluentes ambientais.  

Para os segmentos de ferro e aço (foto), cimento, alumínio, papel e celulose, químico e vidro, as emissões da indústria pesada podem aumentar de 13% a 34% até 2035. Já a participação da eletricidade no consumo energético industrial deve subir para 24%; o uso de fontes renováveis vai superar 65%; ganhos de eficiência energética devem ficar entre 4% e 8%; o consumo de HFCs (gases usados em sistemas de refrigeração) pode ser reduzido em 30%, sem contar com avanços a serem obtidos em tecnologias como captura, utilização e armazenamento de carbono.

Caberá ao plano nacional de alocação, previsto na Lei de Mercado de Carbono, definir o limite máximo de emissões de cada setor industrial, correspondendo ao volume de permissões (cotas brasileiras de emissão) a serem alocadas, dentro do sistema de comércio de emissões que está sendo estruturado.

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