Sem regulamentação, mercado de carbono cai no esquecimento
Desenvolvimento de setor no país é 'colocado em xeque'
Marcello Sigwalt
Credibilidade duvidosa de
créditos de baixa qualidade; queda das emissões de crédito e lentidão no
processo de regulamentação. Estes são alguns dos fatores centrais que colocam em ‘xeque’ o
desenvolvimento do mercado de carbono no país, que está ficando para trás,
ante seus pares no exterior.
De acordo com a Secretaria
Extraordinária de Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, o prazo
de regulamentação previsto na lei é de 2 anos, após sancionada a legislação, ou
seja, dezembro próximo.
Rol
de incertezas
Crise de credibilidade: o mercado voluntário está inundado
de créditos "baratos" e de baixa integridade, o que gera críticas de
ONGs e desconfiança sobre a real eficácia na redução de emissões, caracterizando
um fenômeno conhecido como greenwashing.
Ajuste de mercado: o momento atual
é visto como um amadurecimento, onde investidores buscam projetos de alta
qualidade (transparência e autenticidade) em vez de apenas volume.
Mercado regulado em alta: enquanto o
voluntário oscila, mercados regulados (como na China e UE) continuam operando e
crescendo, com a UE debatendo custos crescentes e o Brasil consolidando seu
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
A falta de
regulamentação do mercado de carbono, por parte do Senado, tem promovido insegurança jurídica, sobretudo, entre os investidores do agronegócio esteio do desenvolvimento
econômico nas últimas décadas, e considerado protagonista da agenda climática
global. Longe de ser um atestado de óbito, o setor enfrenta uma transição, que
se destina a introduzir garantias de compensação ambiental.
Aspectos essenciais
·
“Premiumização” da qualidade: o foco do mercado passa a ser para a questão do valor, em lugar do
volume, em que créditos de alta integridade (verificáveis, adicionais e
duradouros) encarecem, ao passo que aqueles de baixa qualidade, mais baratos, vêm
perdendo espaço.
·
Diferenciação de preços: neste ano, relatórios indicam que créditos de alta integridade são
negociados a preços quase 50% superiores aos de baixa qualidade, uma mudança
estrutural clara.
·
Transição de projetos: há uma migração para projetos de remoção de carbono (CDR)
em vez de apenas evitar emissões, e o foco em soluções baseadas na natureza
(nature-based solutions) de alta integridade continua forte, especialmente no
Brasil.
·
Regulação e Integridade: Iniciativas como VCMI (Voluntary Carbon Markets Integrity
Initiative) e ICVCM (Integrity Council for the Voluntary Carbon Market) estão
apertando as regras para garantir a integridade dos créditos.
Em audiência
pública promovida pela comissão de Agricultura do Senado, no ano passado, o
senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) –
integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – ressaltou os
efeitos adversos da insegurança jurídica sobre o Agro nacional, desde o
afastamento de investimentos às dificuldades de planejamento.
Na oportunidade, Heinze advertiu que a ausência de regulamentação
da Lei 15.043/2024 – que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
de Gases de Efeito Estufa (SBCE) – pode comprometer a credibilidade externa do
país, além de atrasar o cumprimento das metas climáticas estabelecidas no contexto
da Política Nacional de Mudança do Clima.
Indústria ainda deve posicionamento
Entre outras premissas, a Lei que institui o SBCE fixa um prazo de
12 meses, prorrogável por igual período, para a regulamentação do sistema. Este expirou em dezembro de 2025, mantendo indefinido o respectivo cronograma
oficial.
Em paralelo à ‘subida da fervura’ dos debates em torno da
regulamentação, a indústria ainda não apresentou um posicionamento mais concreto, apesar de este ser um dos maiores poluentes
ambientais.
Para os segmentos de
ferro e aço (foto), cimento, alumínio, papel e celulose, químico e vidro, as emissões
da indústria pesada podem aumentar de 13% a 34% até 2035. Já a participação
da eletricidade no consumo energético industrial deve subir para 24%; o uso de
fontes renováveis vai superar 65%; ganhos de eficiência energética devem ficar
entre 4% e 8%; o consumo de HFCs (gases usados em sistemas de refrigeração) pode
ser reduzido em 30%, sem contar com avanços a serem obtidos em tecnologias como captura,
utilização e armazenamento de carbono.
Caberá ao plano
nacional de alocação, previsto na Lei de Mercado de Carbono, definir o
limite máximo de emissões de cada setor industrial, correspondendo ao volume de
permissões (cotas brasileiras de emissão) a serem alocadas, dentro do sistema
de comércio de emissões que está sendo estruturado.

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