Mercado
de carbono não avança no país
Insegurança
jurídica, complexidade regulatória e um sistema tributário deficiente. Estas
são algumas das barreiras que travam a consolidação do mercado de carbono, na
avaliação de especialistas, em que, no caso da primeira, o país carece de uma
‘legislação clara e robusta que defina a natureza jurídica dos créditos de
carbono como ativos financeiros’; na segunda, há dificuldades técnicas e
políticas para a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
e, por último, a falta de integração com o sistema tributário – a exemplo do
CBS/IBS – que se mantém pendente, no contexto da respectiva reforma. Acrescente-se
à essa tríade, variáveis macroeconômicas, como alto custo dos projetos e a
falta de confiança no sistema.
No campo dos ‘desafios
técnicos e operacionais’, persiste a necessidade de ‘tropicalizar’ metodologias
de projetos mais adequados às características dos biomas nacionais, assim como
observa-se concentração do mercado de certificação em poucas instituições
estrangeiras, o que impede a criação de um mercado local. No que se refere ao
quesito ‘monitoramento e governança’, a falta de estruturas claras é um empecilho
para garantir transparência, verificação e uma precificação justa.
Já no viés
econômico, impera o alto custo dos investimentos de projetos de carbono, inviabilizando
a participação, sobretudo, de pequenas e médias empresas, além da desconfiança
do mercado quanto à credibilidade dos mencionados projetos, o risco de sobreposição
destes em áreas da União – colocando em dúvida a possibilidade de formação de
créditos – e a exclusão, até aqui, do agronegócio, em detrimento da produção de
biomassa e da sustentabilidade dos empreendimentos.
Entre as condicionantes
para o avanço efetivo do marco regulatório do mercado de carbono, se destacam:
Ø
Definição do órgão
gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE);
Ø
Regulamentação de
setores específicos e a padronização de metodologias para a certificação de
créditos.
Ø
Implementação de
um sistema robusto de monitoramento, relato e verificação (MRV).
Ø
Criação de
mecanismos para evitar conflitos com comunidades tradicionais.
Ø
Garantia de que o
mercado atrelado às metas climáticas do país.
Por definição, o mercado de carbono pode ser traduzido por um sistema que permite a compra e venda de créditos para compensar emissões de gases de efeito estufa (GEE), visando combater as mudanças climáticas. Seu funcionamento se dá por meio de dois tipos de mercado:
O primeiro é regulado, em que empresas com metas de emissão obrigatórias compram créditos de quem emite menos, e o segundo, voluntário, com a compra de créditos por conta própria para alcançar metas de sustentabilidade.
Para regular esse mercado, foi instituída a Lei nº 15.042 de 2024, que criou o
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). No que toca ao funcionamento,
cada crédito representa uma tonelada de CO2 equivalente que foi removida ou não
foi emitida na atmosfera.
Para melhor entendimento do mercado regulado, (cap and trade), os princípios que o regem são: governos estabelecem limites de emissão; empresas que ultrapassam o limite devem comprar créditos de empresas que emitem menos do que o permitido e empresas e indivíduos compram créditos voluntariamente para atingir suas próprias metas de sustentabilidade ou neutralidade de carbono.

O mercado de carbono é um instrumento essencial na trilha da sustentabilidade do país
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